TJDFT - 0703352-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLOVES SOARES LIMA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 19:08
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de CLOVES SOARES LIMA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:16
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703352-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLOVES SOARES LIMA REU: JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:16
Publicado Mandado em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703352-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLOVES SOARES LIMA REU: JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/02/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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