TJDFT - 0703296-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:54
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINA DE VASCONCELOS PADRAO COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VITOR HUGO NUNES DINIZ em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 08:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 09:41
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:41
Outras decisões
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14/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARINA DE VASCONCELOS PADRAO COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VITOR HUGO NUNES DINIZ em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:24
Decretada a revelia
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05/12/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703296-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR HUGO NUNES DINIZ, MARINA DE VASCONCELOS PADRAO COSTA REQUERIDO: S.
A.
PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VITOR HUGO NUNES DINIZ em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARINA DE VASCONCELOS PADRAO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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14/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 08:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 08:41
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
RETIFIQUE-SE O CADASTRO DO FEITO para que passe a correr pelo “PROCEDIMENTO COMUM”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 22:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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