TJDFT - 0766039-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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03/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
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07/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO AZEVEDO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
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27/02/2024 15:03
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766039-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA REU: MARCELO SILVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO AZEVEDO DE SOUZA em face de MARCELO SILVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 187073322, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 16:30:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/02/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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