TJDFT - 0705283-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
29/07/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de HELIO SILVA BARROS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ABUSO.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PROVA.
AUSENTE.
ENCERRAMENTO IRREGULAR. 1.
O Código Civil, em seu artigo 50, adotou a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2.
Ausente a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial a demonstrar o abuso da personalidade jurídica, o encerramento irregular da empresa, ainda que associado a eventuais irregularidades fiscais, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/06/2024 17:56
Conhecido o recurso de HELIO SILVA BARROS - CPF: *11.***.*14-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para apresentar as contrarrazões ao agravo de instrumento (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
20/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/02/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705967-76.2024.8.07.0000
Simone Martines Navarro
Giselle Ribeiro
Advogado: Valeria Claudia da Costa Coppola
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 14:00
Processo nº 0705967-76.2024.8.07.0000
Simone Martines Navarro
Giselle Ribeiro
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:04
Processo nº 0705846-48.2024.8.07.0000
Felipe Carvalho Ventin
Andre Luis Rosa Soter da Silveira
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:48
Processo nº 0084889-97.2009.8.07.0001
Bruno dos Santos Borges
Rivaldo Goncalves de Menezes Junior
Advogado: Oswaldo da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2018 17:19
Processo nº 0004892-15.2016.8.07.0003
Restaurante Coisas da Roca LTDA - ME
A.a Centro-Oeste Transportes Armazenagem...
Advogado: Rafael Almeida Aquino dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 16:13