TJDFT - 0702514-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 08:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JACKELLINE NAYANE SILVA GOMES LIMA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702514-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JACKELLINE NAYANE SILVA GOMES LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JACKELLINE NAYANE SILVA GOMES LIMA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187404805).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:41
Declarada incompetência
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26/01/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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