TJDFT - 0703262-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 21:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703262-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 186708115 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 10:00
Mandado devolvido dependência
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27/03/2023 09:18
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 08:28
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:28
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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