TJDFT - 0765738-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765738-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:01
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765738-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
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19/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:55
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO - CPF: *59.***.*16-43 (REQUERENTE).
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28/02/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765738-68.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Diante da manifestação ID 187357252, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024, às 11:46:25.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/02/2024 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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