TJDFT - 0705246-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIANA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JULIANA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705246-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705246-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSing, PandaDoc, D4Sign, SignNow, Autentique e ZapSign não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Sendo assim, a assinatura aposta na procuração anexada aos autos não atende ao disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil, o que revela a obrigatoriedade de juntada de instrumento de procuração válido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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