TJDFT - 0711654-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
As demais pesquisas restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:53
Deferido o pedido de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES - CPF: *09.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 21:38
Juntada de Petição de acordo
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS Objeto: Intimação de ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*42-76, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*42-76, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 37.142,74 (trinta e sete mil e cento e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 06:46:54.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
13/05/2025 13:31
Expedição de Edital.
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12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:48
Deferido o pedido de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES - CPF: *09.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ALDEMIR NOGUEIRA LOPES, em desfavor do Sr(a).
WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:25
Deferido o pedido de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES - CPF: *09.***.*18-00 (REQUERENTE).
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28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
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23/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 20:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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09/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2024 08:17
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
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13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: SERRA MULTIMARCAS LTDA, ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS, WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a Decisão Id. 210686880, juntei cópia do processo nº 0730956-45.2021.8.07.0003.
De ordem, ficam as partes intimadas a cumprirem o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação das alegações finais, conforme determinada na decisão mencionada.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: SERRA MULTIMARCAS LTDA, ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS, WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 11/09/2024 09:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/E1m5XV Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: SERRA MULTIMARCAS LTDA, ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS, WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711654-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMIR NOGUEIRA LOPES REQUERIDO: SERRA MULTIMARCAS LTDA, ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Na emenda à inicial de ID 133460897, o autor indicou como réu a pessoa de WUILIAN VICENTE OLIVEIRA JUNIOR, o qual, até então, não foi incluído no pólo passivo e sequer citado.
Considerando, ainda, que WUILIAN VICENTE também teria sido vítima de fraude (ID 133460896), esclareça o autor a legitimidade passiva deste para presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SERRA MULTIMARCAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ITALO RAMIRO ALMEIDA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 22:35
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:42
Deferido o pedido de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES - CPF: *09.***.*18-00 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
16/01/2023 13:29
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDEMIR NOGUEIRA LOPES em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 23:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
04/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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