TJDFT - 0708844-03.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708844-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO, MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID, MARIA JOSE DE SOUSA LIMA, MARIA JOSE DE SIQUEIRA, MARIA JOSE DE SOUSA, MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA, MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA JOSE DE SOUZA ALVES, MARIA JOSE DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/12/2024 07:43
Baixa Definitiva
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11/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 07:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE)
-
13/11/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:10
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/10/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:00
Juntada de intimação de pauta
-
01/10/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:42
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/03/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:05
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE), MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO - CPF: *19.***.*57-00 (AGRAVANTE), MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID - CPF: *19.***.*03-49 (AGRAVANTE), MARIA JOS
-
22/02/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/01/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 14:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/08/2023 19:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:59
Não conhecido o recurso de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (APELANTE)
-
26/07/2023 18:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
01/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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