TJDFT - 0708844-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:28
Outras decisões
-
06/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 16:25
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO - CPF: *19.***.*57-00 (DENUNCIADO A LIDE)
-
18/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:46
Outras decisões
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:23
Outras decisões
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:01
Outras decisões
-
11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:56
Outras decisões
-
19/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:29
Outras decisões
-
29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708844-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO, MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID, MARIA JOSE DE SOUSA LIMA, MARIA JOSE DE SIQUEIRA, MARIA JOSE DE SOUSA, MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA, MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA JOSE DE SOUZA ALVES, MARIA JOSE DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Outras decisões
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:43
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIMA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA SIMAO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/10/2022 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/10/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ DAVID em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FEITOSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/07/2022 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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