TJDFT - 0736608-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DUARTE em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS.
LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91, autoriza a concessão de liminar para desocupação compulsória do imóvel na hipótese de falta de pagamento do aluguel. 2.
Havendo dúvidas acerca da titularidade do imóvel e a sua destinação quanto à partilha do bem entre os litigantes, inclusive com o pagamento regular da locação, a prudência recomenda a manutenção do statuo quo e a instauração do contraditório com ampla dilação probatória, a fim de que a questão sobre a titularidade do bem locado, bem como eventual prorrogação da locação, seja devidamente esclarecida. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
21/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de DAIANE BARBOSA GONZALEZ - CPF: *18.***.*16-50 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 14:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/01/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2023 07:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/09/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:11
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/08/2023 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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