TJDFT - 0700248-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de constrição de bens da parte executada realizadas por este Juízo restaram infrutíferas, conforme se depreende dos despachos de Ids 165895565, 169313489, 176765171 e da certidão de ID 157944687.
Ademais, intimada da decisão de ID 188974208, que indeferiu o pedido de expedição de certidão de crédito, a parte credora limitou-se a exarar ciência (ID 189966577).
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela parte exequente na petição de ID 188848709, pois tal providência não se mostra necessária ao caso, uma vez que, sendo nota promissória de ID 146201820 título executivo extrajudicial, poderá a parte credora protestá-la diretamente no cartório responsável, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos às suas próprias expensas.
De registrar-se que, conquanto não se negue a previsão de expedição do aludido documento contida na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Eg.
Tribunal, o aludido regramento somente se aplica para casos de protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, de processos sentenciados e que já estejam em fase de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, pois se trata de Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se o exequente.
Preclusa a presente decisão retornem-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. -
06/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:55
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, LETICIA GUSMAO DOS SANTOS, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Intime-se a parte exequente.
Preclusa a presente decisão retornem-se os autos conclusos para arquivamento. -
06/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 00:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:16
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:54
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:56
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:31
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DESPACHO Ante a ausência de composição entre as partes, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 171596030, de tentativa de penhora de bens da parte devedora no endereço dela, sobretudo, porque já foi realizada diligência dessa natureza nestes autos e no mesmo endereço por ela indicado, sem que o Oficial de Justiça responsável por seu cumprimento tenha logrado êxito na localização de bens passíveis de constrição, conforme se depreende da certidão de ID 157944687.
Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido de intimação da devedora para que indique bens passíveis de penhora, sob pena das sanções previstas no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil (CPC/2015), conforme formulado pela credora, haja vista que não restou cabalmente evidenciado que ela possua bens suficiente à satisfação do débito perseguido nesta demanda e que esteja se esquivando intencionalmente ao seu adimplemento, elementos indispensáveis à aplicação das penalidades descritas no parágrafo único do artigo legal citado.
Seria imprescindível ao caso que a exequente demonstrasse a existência do efetivo animus da devedora em esconder ou desviar bens, visando a frustrar a execução (elemento subjetivo), o que claramente não ocorreu, sobretudo quando a devedora apresentou proposta de liquidação do débito de forma parcelada (ID 161234069), a qual não foi aceita pela credora (ID 162591499).
Contudo, sendo possível, a qualquer tempo, a autocomposição, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, reformular a proposta de acordo apresentada de parcelamento do débito em 12 (doze) prestações, de modo a indicar o valor exato das parcelas, datas precisas de pagamento (dia e mês de início), a forma de adimplemento destas (boleto, conta bancária indicada pela parte exequente).
Com a resposta, intime-se a devedora para informar se anui com a proposta.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
12/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:44
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela credora, ao ID 170316153, de tentativa de localização de veículo em nome da parte executada, pois tal diligência foi realizada em data recente (19/07/2023), sem que tenha sido localizado qualquer bem dessa natureza, conforme decisão de ID 1658955656.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, retornem-se os autos conclusos para arquivamento. -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:52
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, LETICIA GUSMAO DOS SANTOS, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Intime-se, pois, a credora.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:41
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700248-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LETICIA GUSMAO DOS SANTOS DECISÃO Conforme consignado na decisão de ID 146616226, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios.
Considerando, ainda, que, no ato do cumprimento do Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação na residência da devedora, o Oficial de Justiça responsável não encontrou bens passíveis de constrição, conforme certidão de ID 157944687, intime-se a exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens da parte devedora passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 146616226, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:35
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:22
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*64-20 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:18
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:53
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*64-20 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LETICIA GUSMAO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
12/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/01/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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