TJDFT - 0719737-46.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/09/2025 19:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0719737-46.2023.8.07.0009 RECORRENTE: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA RECORRIDO: JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA DESPACHO Diante da situação narrada na petição de ID 74687840, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 74226451, uma vez que o prazo fatal para impugnar a decisão de ID 73267566 ocorreu no dia 22/7/2025, data em que foi interposto o agravo em recurso especial de ID 74687839.
A intimação enviada para o domicílio eletrônico nacional do recorrente não supre a falta de intimação dos advogados constituídos, uma vez que destinada apenas para citações e comunicações processuais que exijam ciência ou intimação pessoal.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 18 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, “O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN”.
Nos termos do §3º do artigo 11 da mencionada resolução: “Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios”.
Dessa forma, autue-se o agravo em recurso especial de ID 74687839.
Em seguida, intime-se a agravada para contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
05/08/2025 11:23
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:26
Processo Reativado
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22/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:12
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso especial
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/03/2025 16:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:52
Conhecido o recurso de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/11/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719737-46.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID. 189316165) apresentados pela requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA, sob o argumento de contradição na decisão de ID. 187403934.
A parte requerente, intimada para apresentar contrarrazões, deixou o prazo transcorrer em branco. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em análise dos autos, observo que a parte embargante registrou ciência da decisão embargada em 27/02/2024.
Entretanto, os embargos de declaração (ID. 189316165) só foram apresentados em 08/03/2024.
Sendo assim, verifico que o referido recurso foi apresentado intempestivamente.
Nesse sentido, deixo de conhecer os embargos de declaração de ID. 189316165, em face da intempestividade.
Ademais, com relação à petição de ID. 195243458 apresentada pela parte autora alegando o descumprimento da medida liminar, ressalta-se desde já que eventual cumprimento provisório de decisão referente à tutela de urgência concedida deverá ser promovido em autos apartados.
Na mesma oportunidade, verifico que as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719737-46.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JESSICA ALVES MENEZES DE MOURA REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados no ID. 189316165, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, à Secretaria, proceda a exclusão da contestação juntada no ID. 190552288, visto que a peça já havia sido juntada anteriormente em outro identificador (ID. 190552246).
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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