TJDFT - 0702252-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:55
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702252-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante item 2 da decisão ID 166104740, ficam as partes intimadas manifestação no prazo comum de 10 dias, já computada a dobra legal, acerca da Nota Técnica ID 171103005.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal, conforme os termos da decisão mencionada. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702252-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOÃO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento Dupixent (Dupilumabe) 300 mg, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS.
Autos relatados na decisão ID 151932375.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 153692481, de 27/03/2023, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO Custas iniciais recolhidas, ID 153575671.
Nota Técnica, ID 157509127, com conclusão desfavorável à demanda.
Em contestação, ID 156495431, o Distrito Federal suscitou preliminares de incorreção do valor da causa e de litisconsórcio passivo necessário com a União.
Quanto ao mérito, requereu a improcedência do pedido inicial, argumentando, em síntese, que a parte autora não demonstrou os elementos necessários para a aquisição do medicamento não padronizado.
Em réplica, ID 159553191, a parte autora reiterou os termos da inicial.
Intimação das partes para se manifestarem acerca da Nota Técnica, ID 157541090.
A parte autora apresentou manifestação quanto a Nota Técnica, anexou relatórios médicos e reiterou novamente o exposto na inicial, bem como pugnou pelo julgamento imediato da lide, ID 162971699.
Transcorreu em branco o prazo para a parte ré se manifestar acerca da Nota Técnica, ID 165952500.
O Ministério Público oficiou pelo retorno dos autos ao NATJUS, ID 165962636. É o breve relatório.
Decido. 1 _ Considerando a natureza técnica dos pontos abordados pelo médico assistente no relatório, acolho o parecer do Ministério Público e determino o retorno dos autos ao NATJUS, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2 _ Anexada Nota Técnica Complementar, abra-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 10 dias, já computada a dobra legal. 3 _ Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 dias. 4 _ Por fim, retornem os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:41
Recebidos os autos
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25/07/2023 06:41
Outras decisões
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21/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/07/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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27/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
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27/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:09
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PEDRO ABBOTT CABRAL DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*99-05 (AUTOR).
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27/03/2023 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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