TJDFT - 0716928-78.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716928-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2025 10:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/09/2025 10:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de agravo
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:21
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2025 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
11/06/2025 17:22
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA - CPF: *93.***.*56-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/06/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:45
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2025 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestações
-
29/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2025 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
19/03/2025 15:14
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA - CPF: *93.***.*56-91 (AGRAVANTE) e provido
-
19/03/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2025 17:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/02/2025 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2025 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/02/2025 18:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
06/02/2025 17:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716928-78.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA AGRAVADO: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, indefiro o pedido de publicação exclusiva formulado no ID 64352073, tendo em vista o convênio firmado pela parte agravada com este TJDFT, para publicação no portal eletrônico.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:44
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
26/08/2024 08:44
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2024 13:01
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:01
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA - CPF: *93.***.*56-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/04/2024 17:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/04/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA - CPF: *93.***.*56-91 (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/03/2024 15:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/10/2023 11:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709091-59.2023.8.07.0014
Fernando Henrique Silva Vieira
Daniele Gouvea Hossaka
Advogado: Leandro Oliveira Caraibas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 15:51
Processo nº 0709091-59.2023.8.07.0014
Fernando Henrique Silva Vieira
Daniele Gouvea Hossaka
Advogado: Leandro Oliveira Caraibas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 19:09
Processo nº 0701710-63.2024.8.07.0014
Marciel de Sousa Barros
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Reginaldo de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:38
Processo nº 0716928-78.2021.8.07.0001
Andre Luis Carvalho da Motta e Silva
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 21:00
Processo nº 0716928-78.2021.8.07.0001
Andre Luis Carvalho da Motta e Silva
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 08:15