TJDFT - 0714017-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:07
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:35
Outras decisões
-
27/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714017-43.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS MARTINS BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar procuração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 19:07:58.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
08/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714017-43.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS MARTINS BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 5 de novembro de 2024 16:52:43.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
05/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:46
Outras decisões
-
08/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714017-43.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS MARTINS BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 20:57:06.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS MARTINS BRITO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS MARTINS BRITO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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