TJDFT - 0730937-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DYVALTER RYCHAEL DOS SANTOS CARIM em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS PROFISSIONAIS.
RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
IRDR N.º 17.
INAPLICABILIDADE.
SÚMULA N.º 33 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou de ofício a incompetência do Juízo para processar e julgar a demanda originária, determinando a remessa dos autos uma das Varas Cíveis da Comarca da Cidade Ocidental/GO. 2. “O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento como no caso (Uber), detém natureza de cunho civil.
Nesta esteira, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais.
Assim, entende-se como paritária a relação estabelecida entre as partes, mormente quando regida por contrato celebrado e pelo Código Civil” (Acórdão 1643320, 07245914720228070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/11/2022, publicado no DJE: 5/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Na hipótese, a relação firmada entre as partes não se enquadra na natureza consumerista – essencial ao enquadramento do caso concreto à tese consolidada no IRDR n.º 17 que dispõe: “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício”. 4.
A competência territorial é relativa e não pode ser declinada de ofício, dependendo de provocação da parte interessada, nos termos da Súmula n.º 33 do STJ. 5.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para determinar o prosseguimento da demanda na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. -
20/02/2024 14:59
Conhecido o recurso de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 10:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de DYVALTER RYCHAEL DOS SANTOS CARIM em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 21:17
Recebidos os autos
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28/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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