TJDFT - 0706104-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 06:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 06:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ REQUERIDO: EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ em face de EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP.
Indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora fora intimada a recolher as custas processuais (ID nº 187457586).
No entanto, quedou-se inerte.
Decido.
Ante o decurso do prazo sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, ou mesmo comprovado a presença dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, não obstante intimada a fazê-lo (intimação essa que não precisa ser feita pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC), é caso de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:04:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:58
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706104-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANDRE LUIS ALBERNAZ MARTINEZ REQUERIDO: EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a anexar a procuração e o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:17:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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