TJDFT - 0704979-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 23:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:02
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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29/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704979-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: MONICA PEREIRA DE ASSIS DOS SANTOS DECISÃO Na procuração Id 186987703 são conferidos poderes pela pessoa física, Weberton Cecilio de Souza, e não pela autora da presente ação.
Assim, intime-se a autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada pela parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, junte-se novo documento aos autos, em substituição ao que se segue à procuração, que se encontra ilegível.
Vindo a regularização, cite-se e intime-se a requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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