TJDFT - 0702417-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MAGALHAES FREIRE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
IV) DISPOSITIVO Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Preclusa a presente decisão, anotem-se os autos para julgamento, observando a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA MAGALHAES FREIRE em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de pagamento das custas iniciais no final da demanda.
Dada a possibilidade de fracionamento das custas, ainda que não deferida a gratuidade, e que é a própria autora a maior interessada no prosseguimento do feito, o defiro.
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 3 (três) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
As demais deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª e assim sucessivamente.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
Deverá comprovar nos autos mensalmente, sob pena de extinção prematura do feito.
Feito o 1ª pagamento, retornem os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:45
Deferido em parte o pedido de MARGARIDA MARIA MAGALHAES FREIRE - CPF: *39.***.*56-00 (AUTOR)
-
04/03/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a MARGARIDA MARIA MAGALHAES FREIRE - CPF: *39.***.*56-00 (AUTOR).
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15/02/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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