TJDFT - 0722471-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Humberto Rodrigues da Costa e José Roberto de Oliveira Júnior em face de Clínica Recanto de Orientação Psicossocial LTDA - EPP.
Foi realizada a penhora via Sisbajud, tendo obtido êxito na constrição do valor integral da dívida (ID 210643778), conforme ratificado pelos exequentes (ID 212375334).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte credora, considerando os dados bancários informados no ID 212375334, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio TOTAL (R$ 15.725,20) do valor da dívida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Brasília/DF, 10/09/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
10/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:30
Outras decisões
-
31/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, para diligenciarem junto ao DETRAN-DF, sobre a possibilidade de acesso às imagens das câmeras de monitoramento de trânsito, com a finalidade de localizar o veículo já com restrição nos autos (ID 203875263).
Os exequentes poderão a qualquer momento por meio de simples petição, indicar a localização de bens penhoráveis, motivo pelo qual o pedido deverá ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelos credores e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 175301549.
Brasília/DF, 01/07/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
01/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram que seja efetuada uma segunda visita ao local de tentativa de penhora do veículo de placa PBN2400, para que o Oficial de Justiça identifique ou certifique a pessoa física responsável pela devedora e colha a informação da localização do veículo automotor.
A executada já foi intimada a informar o paradeiro do veículo, não tendo se manifestado, o que ocasionou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 199327999).
Portanto, não há o que prover quanto ao pedido.
Efetue-se a pesquisa junto ao sistema Infojud, já deferida na decisão de ID 175301549, conforme pedido de ID 201221872.
Caso a pesquisa reste infrutífera, faça-se o feito concluso para análise do pedido de penhora do veículo de placa PBL4863 (ID 201221872).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:09
Outras decisões
-
24/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:44
Outras decisões
-
21/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:19
Outras decisões
-
23/04/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos de placas PBL4863 e PBN2400 (ID 181000991).
Conforme sentença de ID 147038618, foi demonstrado que a executada é possuidora dos veículos, de acordo com o contrato particular de compra e venda dos automóveis, no qual é compradora e figura como vendedora Cândida Maria, datado de 01/12/2018, que apenas efetuou em seu nome o financiamento do veículos.
A credora fiduciária BV Financeira informou que houve a quitação dos contratos de financiamento dos referidos veículos (ID 188632643).
Os exequentes pugnaram pela penhora do veículo de placa de placa PBN2400 (ID 188864311).
Defiro a penhora sobre o veículo indicado (ID 188864311).
Proceda-se à restrição do veículo no sistema Renajud quanto à transferência.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso tenha interesse, o exequente deverá nomear preposto para acompanhar o oficial de justiça e assumir o encargo de fiel depositário.
Não havendo indicação, o bem deverá permanecer nas mãos da parte executada, que ficará com o encargo de fiel depositária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos de placas PBL4863 e PBN2400 (ID 181000991).
Conforme sentença de ID 147038618, foi demonstrado que a executada é possuidora dos veículos, de acordo com o contrato particular de compra e venda dos automóveis, no qual é compradora e figura como vendedora Cândida Maria, datado de 01/12/2018, que apenas efetuou em seu nome o financiamento do veículos.
A credora fiduciária BV Financeira informou que houve a quitação dos contratos de financiamento dos referidos veículos (ID 188632643).
Os exequentes pugnaram pela penhora do veículo de placa de placa PBN2400 (ID 188864311).
Defiro a penhora sobre o veículo indicado (ID 188864311).
Proceda-se à restrição do veículo no sistema Renajud quanto à transferência.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso tenha interesse, o exequente deverá nomear preposto para acompanhar o oficial de justiça e assumir o encargo de fiel depositário.
Não havendo indicação, o bem deverá permanecer nas mãos da parte executada, que ficará com o encargo de fiel depositária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
07/03/2024 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido do Banco BV S/A.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam os exequentes intimados a informarem se persiste o interesse na penhora dos veículos, conforme decisão de ID. 181734914.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
04/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722471-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EXEQUENTE: HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 10/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:46
Outras decisões
-
11/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 18:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:01
Outras decisões
-
17/10/2023 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 01:09
Processo Desarquivado
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16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:22
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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22/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:59
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2022 12:55
Recebidos os autos
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05/10/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 14:29
Recebidos os autos
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28/08/2022 14:29
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 21:55
Recebidos os autos
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26/07/2022 21:55
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 17:41
Recebidos os autos
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23/06/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2022 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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