TJDFT - 0745837-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Revogo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:28
Outras decisões
-
31/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:44
Outras decisões
-
06/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:32
Outras decisões
-
17/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745837-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHNEIDER STEPHANE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
O réu afirmou que a parcela vencida em 08/07/2023 não foi adimplida, pois o valor pago em julho de 2023 foi utilizado para a quitação de parcela anterior que ainda se encontrava em aberto, conforme previsão contratual.
Da análise dos comprovantes de pagamento e da planilha apresentada pelo réu em contestação, verifica-se que a origem do problema ocorreu com as parcelas de janeiro e maio de 2022, pois o pagamento feito em abril (para o pagamento da parcela que venceria em maio) foi abatido na prestação de janeiro, gerando efeito cascata nas demais prestações.
A título de exemplo, a parcela vencida em junho de 2022 só foi abatida em julho de 2022 e a vencida em julho apenas foi quitada em agosto.
Nesse sentido, intime-se a parte ré para que apresente cópia do contrato firmado com a autora em que consta tal cláusula e intime-se a requerente para que apresente eventual comprovante de pagamento da prestação vencida em 08/01/22.
Vindo, dê-se vista à parte contrária e, após, voltem conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:49
Outras decisões
-
08/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745837-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHNEIDER STEPHANE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré impugnou o pedido de gratuidade de justiça deduzido pela parte autora.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, em face da impugnação, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários, cópia da carteira de trabalho e da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:44
Outras decisões
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2023 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:20
Outras decisões
-
09/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:57
Outras decisões
-
06/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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