TJDFT - 0717075-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 21:17
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BONFIM em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717075-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BONFIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:41
Outras decisões
-
24/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:32
Outras decisões
-
22/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:36
Outras decisões
-
10/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BONFIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:13
Outras decisões
-
07/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:15
Outras decisões
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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