TJDFT - 0750084-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINA REIS ALVES JUNQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE REIS ALVES JUNQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CYNTHIA JUNQUEIRA CERQUEIRA LIMA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LETICIA REIS ALVES JUNQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0750084-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOLANGE REIS ALVES JUNQUEIRA, ALINA REIS ALVES JUNQUEIRA, CYNTHIA JUNQUEIRA CERQUEIRA LIMA DE SOUZA, LETICIA REIS ALVES JUNQUEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA DECIMA NONA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SOLANGE REIS ALVES JUNQUEIRA, ALINA REIS ALVES JUNQUEIRA, LETICIA REIS ALVES JUNQUEIRA e CYNTHIA JUNQUEIRA CERQUEIRA DE LIMA DE SOUZA em face da conduta adotada pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília-DF no bojo do cumprimento de sentença de nº 0040522-51.2010.8.07.0001, o qual se encontra em trâmite naquela Serventia Judicial.
Nos termos do minucioso e detalhado despacho de ID. 53842893, foi concedida oportunidade às impetrantes de emendarem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que indicassem, objetivamente, qual(is) o(s) ato(s) coator(es) pretendem, de fato, impugnar por meio da via mandamental.
Em seguida as impetrantes juntaram a petição de ID. 55069460, que, de forma completamente alheia a todas as considerações tecidas no despacho de emenda, se limitaram a reiterar a confusa argumentação veiculada na petição inicial, deixando de identificar, precisamente, o ato impingido à autoridade coatora que estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder.
A emenda não foi capaz de, minimamente, precisar a data em que o ato teria sido praticado, impedindo esta Relatoria de analisar, ao lado das hipóteses de cabimento, a tempestividade do manejo do presente mandamus, que deve se dar no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias.
Diante dessa deficiência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 6º, da Lei n.º Lei n.º 12.016/09 c/c 330, IV, c/c 321, parágrafo único, e art. 485, I, do Código de processo Civil.
Descabida a fixação de honorários de sucumbência, por força de vedação inserta no art. 25 da Lei n.º 12.016/09.
Comunique-se o Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2024 00:18:13.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
22/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
22/01/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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