TJDFT - 0715333-92.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:00
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 15:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/07/2024 20:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/03/2024 10:35
Recurso especial admitido
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14/03/2024 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/03/2024 08:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso especial
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO.
GRAVAME NÃO REGISTRADO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
De acordo com o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, a petição inicial da ação de busca e apreensão deve ser instruída com a prova da propriedade fiduciária e da constituição em mora do devedor fiduciante.
II.
Se a ação de busca e apreensão é privativa do proprietário fiduciário, o seu ajuizamento exige a demonstração de que o domínio resolúvel da coisa móvel alienada foi transferido pelo devedor fiduciante, titular do domínio pleno, para o credor fiduciário, com o escopo de garantia, na esteira do que prescreve o artigo 66, caput, da Lei 4.728/1965.
III.
Sem a demonstração de que aquele que figura no contrato como devedor fiduciante tem o domínio que foi transferido, para fins de garantia, para o credor fiduciário, não se pode ter por comprovada a própria propriedade fiduciária, premissa fundante da ação de busca e apreensão, consoante a inteligência do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil.
IV.
Essa demonstração é particularmente importante porque, ainda no curso da ação de busca e apreensão, pode haver a consolidação do domínio do bem no patrimônio do credor fiduciário, inclusive com a expedição de novo certificado de propriedade, e a sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 2º, caput, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969.
V.
Apelação conhecida e desprovida. -
11/12/2023 15:44
Conhecido o recurso de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/04/2023 10:54
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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