TJDFT - 0711886-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LINDA GIBSON em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Entretanto, sua exigibilidade se encontra suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro.
Sem honorários. -
26/03/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 18:22
Desentranhado o documento
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25/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711886-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDA GIBSON REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Retifiquei a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Intimo a parte autora a cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de emenda, para recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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