TJDFT - 0724006-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724006-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que a aludida base de dados tem como finalidade servir como fonte de informação pessoal sobre os registros formais na CLT e de informação estatística sobre o mercado de trabalho no país, não se prestando ao atendimento de ordens judiciais para a localização de patrimônio expropriável em processos de execução.
Assim, seu uso para esse fim específico constituiria desvirtuamento de sua finalidade estatal.
Esse é o entendimento sedimentado pela jurisprudência do e.
TJDFT, conforme se infere: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
CONSULTA DA SITUAÇÃO CADASTRAL DOS AGRAVADOS NO CAGED.
INDEFERIMENTO.
INUTILIDADE DA MEDIDA PARA A BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que integra o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), constitui uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural, que pode ser acessada online por qualquer pessoa, mediante adesão por formulário eletrônico, sendo que a solicitação de dados identificados com vistas à obtenção de informações pessoais de trabalhadores pressupõe a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MTE e órgãos e entidades públicos ou organizações da sociedade civil. 2.
Não se trata o CAGED de sistema customizado para o atendimento de ordens judiciais como o SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, mas de base de dados estatísticos sobre o mercado de trabalho formal no país.
Logo, não figura como mecanismo voltado à obtenção de dados específicos sobre os vínculos empregatícios de pessoas físicas determinadas. 3.
Assim, assiste razão à magistrada de origem ao concluir pela ausência de utilidade prática da medida como espécie de busca indireta de bens passíveis de penhora com vistas ao adimplemento do débito perseguido no cumprimento de sentença. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1711773, 07065040920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2023, publicado no DJE: 21/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, o eventual resultado da pesquisa ao CAGED apenas informaria a existência de vínculo empregatício registrado em nome do executado, fonte de renda a priori protegida pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civi, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
II.
Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
III.
Noutro giro, indefiro o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD, porquanto o referido sistema tem por escopo dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, permitindo ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua.
IV.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 23:17
Mandado devolvido redistribuido
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21/11/2024 23:17
Mandado devolvido redistribuido
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21/11/2024 23:17
Mandado devolvido redistribuido
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21/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:41
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/07/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 09:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:32
Declarada incompetência
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26/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização da certidão de mandados de busca , apreensão do bem e citação: 2.
As concessionárias NEOENERGIA CEB (ID119905010) e CAESB (ID 125776749) não possuem endereço do requerido: 3.
Restaram frustradas as seguintes diligências: 3.1.
RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR (CPF: *11.***.*15-39) – Telefone: (61)98598-3982 a) QMSW 2, Conjunto A, Apt. 103, Brasília-DF CEP 70680-200 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 99731200 e ID 113500409. b) QNA 32 Casa 02 Taguatinga Norte (ABRAPEC) - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 104987737. c) QNL 7 Bloco D, Apto 210, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72150-714 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID111265824. d) Quadra QSD Lote Para Comércio 04 Sala 603 Taguatinga Sul, Brasília-DF CEP 72020-040 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado) ID 111603582. e) CLSW 102 Bloco A Loja 42, Brasília - DF CEP 70670- 511 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID104987737,ID1134995427 e ID113499526. f) QNM 40 V Casa 21 Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP: 72146-022 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local- veículo não localizado), ID114248484. g) QNM 36 Conjunto H Casa 47 Taguatinga Norte, Brasília-DF- CEP 72145-608 - Não cumprido por Oficial de Justiça- não reside no local (veículo não localizado), ID114244594. h) QNM 38 Conjunto J Casa 29, Bairro Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP 72145-810 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local- veículo não localizado), ID114356591. i) QNM 19 Conjunto F Casa 38, Ceilândia, Brasília - DF - CEP 72221-970 - Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados), ID115290092. j) QNM 21 Conjunto N Lote, Casa 02 Bairro Ceilândia Sul, Brasília - DF - CEP 72220080-DF - Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados), ID115290091. k) QC 1 Conjunto Lote 3, Apt. 203, Riacho Fundo II, Brasília-DF – Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 11592455 , ID128320748 e ID161123440. l) QNJ 13, Casa 27, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-130, e-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98510-1403 - Não cumprido por oficial de justiça- a parte autora não forneceu os meios adequados à diligência -ID122876773/Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado)- ID 125282253. m) SIBS Quadra 3 Blocos A - Boteco Lendário lojas 41, 43 e 45 - Não cumprido por oficial - local encontra-se desocupado.
ID 133951579. n)QNM 40 conjunto R lote 45 - fundos- Taguatinga - Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- ID 138177679. o) QNA 50, LT 22 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72110500 - BRASILIA/DF- Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados (mudou-se), ID140229863. p) Praça dos Três Poderes, Bloco A, Loja 42, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70100-000 - Não cumprido por Oficial de Justiça- endereço incompleto- insuficiente- ID 140745288. q)QNA 30, LOTE 8, SALA 202 204 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP: 72110300 - BRASILIA/DF- Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- sala fechadas- ID143193872. r) SQN 203 BLOCO A ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70833-010 – Não cumprido por oficial de justiça (endereço inexistente, réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 145783275 s) QNM 38 CONJUNTO M CASA 32 Taguatinga Norte (Taguatinga) Brasília - DF 72145-800 - Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 148177061 t) QNM 36 Conjunto V Lote 48, Casa 48, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72145-622- Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID150470266 u) QMS 30A Bloco P, Apto 101, Setor de Mansões de Sobradinho, Brasília - DF - CEP: 73081-430 - Não cumprido por oficial de justiça (endereço incompleto)- ID 152247480 v) QMS 32 Lote 7/9 Bloco A, Apto 304, Setor de Mansões de Sobradinho, Brasília - DF - CEP: 73082-320- Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID 155043923 x) Quadra AC 219 Conjunto D nº 7, Loja, LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO SA , Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-320 - Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID 158042657. z) QMS 04 Rua 18, Casa 11, Cond.
Mini Chácara , Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-000 - Não cumprido por oficial de justiça (endereço insuficiente/incompleto), ID163787017. a.1) M Norte - QNM 38 conjunto N lote 45 - Taguatinga - Cumprido negativo por Oficial de Justiça- " Conversei com o réu, o senhor RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, o qual mudou para Arniqueiras e afirmou que não possui mais o veículo.". - ID165656382/ Cumprido negativo por Oficial de Justiça- inquilina do requerido reside no endereço/ ID173327117. a.2) QNE 34, LJ 1 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72125340 - BRASILIA/DF- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- endereço insuficiente/incompleto - ID175486484. a.3) CLSW 102 BLOCO B- LOJA 23 SETOR SUDOESTE - Diligência negativa por oficial de justiça ("sem lograr avistar o veículo procurado.
Estabeleci contato com o Sr.
Humberto Barbosa, através do número (61) 99854-8175, o qual solicitou o recolhimento do mandado, uma vez que O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO"), ID 179421844. a.4) SQN 104 BL J AP 101, BAIRRO ASA NORTE – CEP: 70733-100 – BRASILIA/DF-(réu desconhecido, veículo não encontrado- ID 181970040 a. 5) SHA Conjunto 3 Chácara 76, AVENIDA VEREDA GRANDE, CHÁCARA 76-B, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71993-7653 - ("Na CHÁCARA 76 B, fui atendida pela Sra Aparecida Soares Andrade, que não conhecia o réu.
Nas chácaras 76 C e 76 D não encontrei moradores.
Em nenhuma delas, encontrei o bem objeto do presente mandado.
Diante disso, NÃO PROCEDI A APREENSÃO EM DESFAVOR DE RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, CPF *11.***.*15-39.
Por fim, certifico que o prazo para cumprimento da ordem já se esgotou e não houve nenhum contato da parte autora para o oferecimento de meios ao cumprimento do mandado"), ID 187288456 a.6) QUADRA 26 CONJUNTO C, 03, SETOR RESIDENCIAL LESTE (PLANALTINA), BRASÍLIA - DF - CEP: 73358-115 - Diligência negativa por oficial de justiça (" NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito no mandado e CITAÇÃO de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, *11.***.*15-39, visto que a parte requerente não entrou em contato com esta Oficiala para disponibilizar os meios necessários para o cumprimento da diligência (como depositário, chaveiro...)"), ID 190177182. a.7) UA CJ Residencial 7, Condomínio 1, nº 1, Apt. 904, Bloco A, Bairro: Parque das Cachoeiras, Valparaíso de Goiás - CEP: 72872700 - Diligência negativa por oficial de justiça ('veículo não o localizei.
Informo ainda que, até a presente data, o referido bem também não foi encontrado pelo localizador, preposto da parte autora"), Id 193567158; a.8) Quadra 405, Conjunto 28, Casa 10, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP:72631128 - Diligência negativa por oficial de justiçs ("Nesta oportunidade, o senhor RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR informou que não estava na posse do bem, porque vendeu o veículo para terceiro mediante procuração.
Nesta oportunidade, o senhor RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR informou que o veículo estava rodando na cidade de Goiânia-GO"), Id 197075198. a.8) RODOVIA BR-020 KM 12,5 , QUADRA 100, BLOCO 1- ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA (SOBRADINHO) BRASÍLIA-DF CEP 73130-900 – Diligência negativa por oficial de justiça “automóvel e requerido são desconhecidos”, conforme Id 201207502. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:36:06.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
21/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização da certidão de endereços para fins de busca, apreensão do bem e citação do requerido: 2.
As concessionárias NEOENERGIA CEB (ID119905010) e CAESB (ID 125776749) não possuem endereço do requerido: 3.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os endereços: 3.1.
RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR (CPF: *11.***.*15-39) – Telefone: (61)98598-3982 a) QMSW 2, Conjunto A, Apt. 103, Brasília-DF CEP 70680-200 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 99731200 e ID 113500409. b) QNA 32 Casa 02 Taguatinga Norte (ABRAPEC) - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 104987737. c) QNL 7 Bloco D, Apto 210, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72150-714 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID111265824. d) Quadra QSD Lote Para Comércio 04 Sala 603 Taguatinga Sul, Brasília-DF CEP 72020-040 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado) ID 111603582. e) CLSW 102 Bloco A Loja 42, Brasília - DF CEP 70670- 511 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID104987737,ID1134995427 e ID113499526. f) QNM 40 V Casa 21 Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP: 72146-022 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local- veículo não localizado), ID114248484. g) QNM 36 Conjunto H Casa 47 Taguatinga Norte, Brasília-DF- CEP 72145-608 - Não cumprido por Oficial de Justiça- não reside no local (veículo não localizado), ID114244594. h) QNM 38 Conjunto J Casa 29, Bairro Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP 72145-810 - Não cumprido por Oficial de Justiça (não reside no local- veículo não localizado), ID114356591. i) QNM 19 Conjunto F Casa 38, Ceilândia, Brasília - DF - CEP 72221-970 - Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados), ID115290092. j) QNM 21 Conjunto N Lote, Casa 02 Bairro Ceilândia Sul, Brasília - DF - CEP 72220080-DF - Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados), ID115290091. k) QC 1 Conjunto Lote 3, Apt. 203, Riacho Fundo II, Brasília-DF – Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 11592455 , ID128320748 e ID161123440. l) QNJ 13, Casa 27, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-130, e-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98510-1403 - Não cumprido por oficial de justiça- a parte autora não forneceu os meios adequados à diligência -ID122876773/Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado)- ID 125282253. m) SIBS Quadra 3 Blocos A - Boteco Lendário lojas 41, 43 e 45 - Não cumprido por oficial - local encontra-se desocupado.
ID 133951579. n)QNM 40 conjunto R lote 45 - fundos- Taguatinga - Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- ID 138177679. o) QNA 50, LT 22 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72110500 - BRASILIA/DF- Não cumprido por Oficial de Justiça (veículo e requerido não localizados (mudou-se), ID140229863. p) Praça dos Três Poderes, Bloco A, Loja 42, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70100-000 - Não cumprido por Oficial de Justiça- endereço incompleto- insuficiente- ID 140745288. q)QNA 30, LOTE 8, SALA 202 204 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP: 72110300 - BRASILIA/DF- Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- sala fechadas- ID143193872. r) SQN 203 BLOCO A ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70833-010 – Não cumprido por oficial de justiça (endereço inexistente, réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 145783275 s) QNM 38 CONJUNTO M CASA 32 Taguatinga Norte (Taguatinga) Brasília - DF 72145-800 - Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 148177061 t) QNM 36 Conjunto V Lote 48, Casa 48, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72145-622- Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID150470266 u) QMS 30A Bloco P, Apto 101, Setor de Mansões de Sobradinho, Brasília - DF - CEP: 73081-430 - Não cumprido por oficial de justiça (endereço incompleto)- ID 152247480 v) QMS 32 Lote 7/9 Bloco A, Apto 304, Setor de Mansões de Sobradinho, Brasília - DF - CEP: 73082-320- Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID 155043923 x) Quadra AC 219 Conjunto D nº 7, Loja, LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO SA , Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-320 - Não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado), ID 158042657. z) QMS 04 Rua 18, Casa 11, Cond.
Mini Chácara , Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-000 - Não cumprido por oficial de justiça (endereço insuficiente/incompleto), ID163787017. a.1) M Norte - QNM 38 conjunto N lote 45 - Taguatinga - Cumprido negativo por Oficial de Justiça- " Conversei com o réu, o senhor RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, o qual mudou para Arniqueiras e afirmou que não possui mais o veículo.". - ID165656382/ Cumprido negativo por Oficial de Justiça- inquilina do requerido reside no endereço/ ID173327117. a.2) QNE 34, LJ 1 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72125340 - BRASILIA/DF- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- endereço insuficiente/incompleto - ID175486484. a.3)CLSW 102 BLOCO B- LOJA 23 SETOR SUDOESTE - Diligência negativa por oficial de justiça ("sem lograr avistar o veículo procurado.
Estabeleci contato com o Sr.
Humberto Barbosa, através do número (61) 99854-8175, o qual solicitou o recolhimento do mandado, uma vez que O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO"), ID 179421844. a.4)SQN 104 BL J AP 101, BAIRRO ASA NORTE – CEP: 70733-100 – BRASILIA/DF-(réu desconhecido, veículo não encontrado- ID181970040 a. 5)SHA Conjunto 3 Chácara 76, AVENIDA VEREDA GRANDE, CHÁCARA 76-B, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71993-7653 - ("Na CHÁCARA 76 B, fui atendida pela Sra Aparecida Soares Andrade, que não conhecia o réu.
Nas chácaras 76 C e 76 D não encontrei moradores.
Em nenhuma delas, encontrei o bem objeto do presente mandado.
Diante disso, NÃO PROCEDI A APREENSÃO EM DESFAVOR DE RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, CPF *11.***.*15-39.
Por fim, certifico que o prazo para cumprimento da ordem já se esgotou e não houve nenhum contato da parte autora para o oferecimento de meios ao cumprimento do mandado"), ID 187288456 a. 6) QUADRA 26 CONJUNTO C, 03, SETOR RESIDENCIAL LESTE (PLANALTINA), BRASÍLIA - DF - CEP: 73358-115 - Diligência negativa por oficial de justiça (" NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito no mandado e CITAÇÃO de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, *11.***.*15-39, visto que a parte requerente não entrou em contato com esta Oficiala para disponibilizar os meios necessários para o cumprimento da diligência (como depositário, chaveiro...)"), ID 190177182 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:46:45.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
15/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização da certidão de endereços para fins de busca, apreensão do bem e citação do requerido: 2.
A NEOENERGIA CEB: Informa não constar em seu cadastro o endereço do requerido (ID119905010) 3.
A CAESB: Informa não constar em seu cadastro o endereço do requerido 4.
Segue em anexo, pesquisa realizada no SIEL e localizado o seguinte endereço: a) QNM 38, Conjunto J, Taguatinga Norte, Brasília – DF – CEP: 72145-810 - Já foi diligenciado sem êxito 5.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os endereços: 5.1.
RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR (CPF: *11.***.*15-39) – Telefone: (61)98598-3982 a) QMSW 2, Conjunto A, Apt. 103, Brasília-DF CEP 70680-200 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 99731200 e ID 113500409. b) QNA 32 Casa 02 Taguatinga Norte (ABRAPEC) - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 104987737. c) QNL 7 Bloco D, Apto 210, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72150-714 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID111265824. d) Quadra QSD Lote Para Comércio 04 Sala 603 Taguatinga Sul, Brasília-DF CEP 72020-040 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado) ID 111603582. e) CLSW 102 Bloco A Loja 42, Brasília - DF CEP 70670- 511 - Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID104987737,ID1134995427 e ID113499526. f) QNM 40 V Casa 21 Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP: 72146-022 - Não cumprido por Oficial de Justiça- não reside no local- veículo não localizado- ID114248484. g) QNM 36 Conjunto H Casa 47 Taguatinga Norte, Brasília-DF- CEP 72145-608 - Não cumprido por Oficial de Justiça- não reside no local- veículo não localizado- ID114244594. h) QNM 38 Conjunto J Casa 29, Bairro Taguatinga Norte, Brasília - DF - CEP 72145-810 - Não cumprido por Oficial de Justiça- não reside no local- veículo não localizado- ID114356591. i) QNM 19 Conjunto F Casa 38, Ceilândia, Brasília - DF - CEP 72221-970 - Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados-ID115290092. j) QNM 21 Conjunto N Lote, Casa 02 Bairro Ceilândia Sul, Brasília - DF - CEP 72220080-DF - Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- ID115290091. k) QC 1 Conjunto Lote 3, Apt. 203, Riacho Fundo II, Brasília-DF – Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado), ID 11592455 , ID128320748 e ID161123440. l) QNJ 13, Casa 27, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-130, e-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98510-1403 - Não cumprido por oficial de justiça- a parte autora não forneceu os meios adequados à diligência -ID122876773/Não cumprido por oficial de justiça (veículo não localizado)- ID 125282253. m) SIBS Quadra 3 Blocos A - Boteco Lendário lojas 41, 43 e 45 - não cumprido por oficial - local encontra-se desocupado.
ID 133951579. n)QNM 40 conjunto R lote 45 - fundos- Taguatinga-Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- ID 138177679. o) QNA 50, LT 22 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72110500 - BRASILIA/DF-Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- Mudou-se- ID140229863. p) Praça dos Três Poderes, Bloco A, Loja 42, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70100-000, e-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98510-1403-Não cumprido por Oficial de Justiça- endereço incompleto- insuficiente- ID 140745288. q)QNA 30, LOTE 8, SALA 202 204 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP: 72110300 - BRASILIA/DF-Não cumprido por Oficial de Justiça- veículo e requerido não localizados- sala fechadas- ID143193872. r) SQN 203 BLOCO A ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70833-010 – não cumprido por oficial de justiça (endereço inexistente, réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 145783275 s) QNM 38 CONJUNTO M CASA 32 Taguatinga Norte (Taguatinga) BRASÍLIA DF 72145-800- não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 148177061 t) QNM 36 Conjunto V Lote 48, Casa 48, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-622- não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID150470266 u) QMS 30A Bloco P, Apto 101, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-430- não cumprido por oficial de justiça (endereço incompleto)- ID 152247480 v) QMS 32 Lote 7/9 Bloco A, Apto 304, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73082-320- não cumprido por oficial de justiça (réu desconhecido, veículo não encontrado) – ID 155043923 x) Quadra AC 219 Conjunto D nº 7, Loja, LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO SA , Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-320- (réu desconhecido, veículo não encontrado)- ID 158042657. z) QMS 04 Rua 18, Casa 11, Cond.
Mini Chácara , Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-000, e-mail: [email protected] Telefone (Celular) (61)98510-1403- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- endereço insuficiente/incompleto- ID163787017. a.1) M Norte - QNM 38 conjunto N lote 45 - Taguatinga-Cumprido negativo por Oficial de Justiça- " Conversei com o réu, o senhor RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, o qual mudou para Arniqueiras e afirmou que não possui mais o veículo.". - ID165656382/ Cumprido negativo por Oficial de Justiça- inquilina do requerido reside no endereço/ ID173327117. a.2) QNE 34, LJ 1 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA - CEP:72125340 - BRASILIA/DF- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- endereço insuficiente/incompleto - ID175486484. a.3)CLSW 102 BLOCO B- LOJA 23 SETOR SUDOESTE, sem lograr avistar o veículo procurado.
Estabeleci contato com o Sr.
Humberto Barbosa, através do número (61) 99854-8175, o qual solicitou o recolhimento do mandado, uma vez que O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO- ID 179421844. a.4)SQN 104 BL J AP 101, BAIRRO ASA NORTE – CEP: 70733-100 – BRASILIA/DF-(réu desconhecido, veículo não encontrado- ID181970040 a. 5)SHA Conjunto 3 Chácara 76, AVENIDA VEREDA GRANDE, CHÁCARA 76-B, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71993-7653 - ("Na CHÁCARA 76 B, fui atendida pela Sra Aparecida Soares Andrade, que não conhecia o réu.
Nas chácaras 76 C e 76 D não encontrei moradores.
Em nenhuma delas, encontrei o bem objeto do presente mandado.
Diante disso, NÃO PROCEDI A APREENSÃO EM DESFAVOR DE RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR, CPF *11.***.*15-39.
Por fim, certifico que o prazo para cumprimento da ordem já se esgotou e não houve nenhum contato da parte autora para o oferecimento de meios ao cumprimento do mandado"), ID 187288456 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 19:02:59.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
22/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:38
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
20/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:17
Outras decisões
-
13/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:53
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
19/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de RIDELBER BOTELHO ALVIM JUNIOR em 26/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:55
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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