TJDFT - 0771593-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:52
Outras decisões
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17/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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03/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:35
Expedição de Autorização.
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Autorização.
-
21/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771593-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSSANA AZEVEDO LARROYED EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 18:34:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771593-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSSANA AZEVEDO LARROYED EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 13:43:10. -
16/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 12:53
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 14:59
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de ROSSANA AZEVEDO LARROYED em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/03/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:09
Outras decisões
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07/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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