TJDFT - 0769982-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 20:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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28/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:40
Expedição de Autorização.
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21/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769982-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAIONE MORAES AMORIM CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:34:08.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MAIONE MORAES AMORIM CORREA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769982-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAIONE MORAES AMORIM CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 00:15:05.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
22/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 11:55
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:55
Outras decisões
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01/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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