TJDFT - 0770880-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:17
Outras decisões
-
12/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:13
Expedição de Autorização.
-
27/11/2024 18:12
Expedição de Autorização.
-
19/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770880-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:44:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
02/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770880-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 20:22:43. -
19/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:22
Outras decisões
-
06/12/2023 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753891-69.2023.8.07.0016
Raimundo Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 13:14
Processo nº 0712818-14.2023.8.07.0018
Bernardino Nunes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:17
Processo nº 0754151-49.2023.8.07.0016
Devanir Francisco de Paula
Distrito Federal
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 13:00
Processo nº 0753204-92.2023.8.07.0016
Lindalva Tenorio da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 13:32
Processo nº 0770880-53.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Erika da Silva Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 19:27