TJDFT - 0738947-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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10/11/2023 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 13:15
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:15
Indeferido o pedido de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA - CPF: *32.***.*37-86 (REQUERENTE)
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20/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738947-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE OLIVAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:49:48. -
20/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:24
Deferido o pedido de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA - CPF: *32.***.*37-86 (REQUERENTE).
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19/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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