TJDFT - 0708933-59.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708933-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU NERY DE OLIVEIRA EXECUTADO: LORRANY GOMES DE OLIVEIRA, ROBERTO DE MELO BRETAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ELISEU NERY DE OLIVEIRA em desfavor de LORRANY GOMES DE OLIVEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 187347678, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Ante a renúncia ao prazo recursal (ID 187347678), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 22:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 11:12
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LORRANY GOMES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
07/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2023 01:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LORRANY GOMES DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:32
Outras decisões
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:06
Deferido o pedido de ELISEU NERY DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de LORRANY GOMES DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Outras decisões
-
13/02/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:24
Indeferido o pedido de ROBERTO DE MELO BRETAS - CPF: *25.***.*07-72 (EXECUTADO)
-
08/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 18:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LORRANY GOMES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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