TJDFT - 0708297-94.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708297-94.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA, ARIDES LEITE SANTOS, ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CARLOS ALBERTO ROSA, CLEITON BATISTA GONCALVES, DARIO FAVA CORSATTO, DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA, HELENA MARIA FERREIRA, HENRIQUE BRITO SILVA, HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LUCIO MEIRELES MARTINS, RICARDO FAVA CORSATTO, THIAGO ALMEIDA PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido em favor do credor CARLOS ALBERTO ROSA (ID nº 211393834), JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
No mais, aguarde-se o pagamento dos demais requisitórios.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Outras decisões
-
20/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708297-94.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA, ARIDES LEITE SANTOS, ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CARLOS ALBERTO ROSA, CLEITON BATISTA GONCALVES, DARIO FAVA CORSATTO, DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA, HELENA MARIA FERREIRA, HENRIQUE BRITO SILVA, HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LUCIO MEIRELES MARTINS, RICARDO FAVA CORSATTO, THIAGO ALMEIDA PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido em favor do credor HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (ID nº 209951192) e ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA (ID nº 209973681), JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
No mais, aguarde-se o pagamento dos demais requisitórios.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:10
Outras decisões
-
06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:57
Outras decisões
-
03/09/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 20:12
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:25
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:24
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708297-94.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA, ARIDES LEITE SANTOS, ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CARLOS ALBERTO ROSA, CLEITON BATISTA GONCALVES, DARIO FAVA CORSATTO, DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA, HELENA MARIA FERREIRA, HENRIQUE BRITO SILVA, HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LUCIO MEIRELES MARTINS, RICARDO FAVA CORSATTO, THIAGO ALMEIDA PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID's nº 179763765, 179763777, 179764645, 179764660 e 179764678, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID nº 186804828. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência n. 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatórios expedidos (ID's nº 180848191 a 180851713).
Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 17:25
Outras decisões
-
16/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:34
Outras decisões
-
06/07/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:20
Outras decisões
-
29/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/03/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 22:12
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZAMBUJA VILLANOVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
21/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA PAIVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ARIDES LEITE SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ACI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA SILVA ALMEIDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de HERVAL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de RICARDO FAVA CORSATTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUCIO MEIRELES MARTINS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DARIO FAVA CORSATTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
31/10/2021 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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