TJDFT - 0009085-91.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:16
Deferido o pedido de MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *03.***.*56-34 (INTERESSADO), MARVANIA TEIXEIRA NASCIMENTO - CPF: *17.***.*03-03 (INTERESSADO), BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA - CPF: *28.***.*52-49 (INTERESSADO), ALESSANDRA PERES PINHEIR
-
05/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/04/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERES PINHEIRO DOMINGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARVANIA TEIXEIRA NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADOLMAR LIBERATO BARROSO PINHEIRO FILHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TTD PERFUMARIA LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de A&R PERFUMARIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:53
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:42
Deferido o pedido de ALESSANDRA PERES PINHEIRO DOMINGUES - CPF: *28.***.*11-53 (INTERESSADO), ADOLMAR LIBERATO BARROSO PINHEIRO FILHO - CPF: *43.***.*24-53 (INTERESSADO), BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA - CPF: *28.***.*52-49 (INTERESSADO), MARVANIA TE
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERES PINHEIRO DOMINGUES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ADOLMAR LIBERATO BARROSO PINHEIRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARVANIA TEIXEIRA NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/12/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARVANIA TEIXEIRA NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ADOLMAR LIBERATO BARROSO PINHEIRO FILHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/01/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
02/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 21:04
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/11/2021 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
09/11/2021 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2021 15:12
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TTD PERFUMARIA LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de A&R PERFUMARIA LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009085-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: A&R PERFUMARIA LTDA, A.P.L ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, ALB COBRANCA E INTERMEDIACAO DE RECURSOS LTDA - EPP, FERNANDES PINHEIRO INVESTIMENTO E PARTICIPACAO, LUCE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, MIRRA COSMETICOS LTDA - EPP, RELU COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, TTD PERFUMARIA LTDA - EPP, VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
31/07/2021 18:45
Declarada incompetência
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/06/2021 19:13
Juntada de Petição de laudo
-
15/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de A&R PERFUMARIA LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de TTD PERFUMARIA LTDA - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009085-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: A&R PERFUMARIA LTDA, A.P.L ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, ALB COBRANCA E INTERMEDIACAO DE RECURSOS LTDA - EPP, FERNANDES PINHEIRO INVESTIMENTO E PARTICIPACAO, LUCE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, MIRRA COSMETICOS LTDA - EPP, RELU COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, TTD PERFUMARIA LTDA - EPP, VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/05/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:37
Declarada incompetência
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:18
Expedição de Edital.
-
10/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 19:46
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de FERNANDES PINHEIRO INVESTIMENTO E PARTICIPACAO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de LUCE COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de MIRRA COSMETICOS LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de A&R PERFUMARIA LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de A.P.L ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de RFP COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de VANAR COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ALB COBRANCA E INTERMEDIACAO DE RECURSOS LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de RENA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de TTD PERFUMARIA LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de RELU COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 06:00
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:04
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 19:01
Recebidos os autos
-
28/11/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/11/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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