TJDFT - 0700735-20.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IOHANNA KATHARINA TELES ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700735-20.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IOHANNA KATHARINA TELES ALVES REQUERIDO: FREEDOM MOTORS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Processo que visa a expedição de alvará judicial relativo a bem ainda não inventariado.
Competência afeta à Vara de Família, sendo inadmissível o procedimento sumaríssimo.
Desse modo, necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
22/02/2024 11:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/02/2024 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725509-54.2023.8.07.0020
Kenia Ada Oliveira de Souza e Matula
Soraia Barroso de Almeida
Advogado: Beatrice Brito Akuamoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 18:18
Processo nº 0700633-95.2024.8.07.0021
Vanda da Conceicao Veras
Banco Original S/A
Advogado: Cesar Silas Ribeiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:49
Processo nº 0701439-67.2023.8.07.0021
Evaldo Emmanuel Goncalves de Almeida
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 12:52
Processo nº 0701439-67.2023.8.07.0021
Evaldo Emmanuel Goncalves de Almeida
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 14:03
Processo nº 0721504-28.2023.8.07.0007
Albino Jose Pacheco Neto
Tamara Millene Cruz Simoes
Advogado: Thiago Holanda Nunes de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:11