TJDFT - 0706055-14.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706055-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSANGELA FERREIRA ANDRADE, TELEFONICA BRASIL S.A.
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A., ROSANGELA FERREIRA ANDRADE Determino o sobrestamento do presente recurso, em atendimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, do colendo Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps nºs. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, suspendendo, em âmbito nacional, todas as demandas pendentes que versarem sobre o Tema 1.264, inclusive o processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Brasília, DF, em 2 de setembro de 2024 Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
03/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
23/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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