TJDFT - 0718357-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 17:19
Juntada de ressalva
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25/03/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 15:35, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/03/2024 17:06
Homologada a Transação
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14/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718357-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSON JONATHAN MARTINS DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO LUIZ DA CRUZ LIMA, E.
S.
D.
J.
DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte autora a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
22/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:35, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/02/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:35
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 21:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
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12/11/2023 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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