TJDFT - 0701504-37.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAR PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM APELAÇÃO.
VESTIBULAR.
FEPECS.
COTAS PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS.
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA.
INSTITUIÇÃO SUI GENERIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inadequada a formulação de pedido de tutela de urgência na própria petição recursal (art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil).
Ademais, essa tutela não é prevista para o recurso de apelação, que admite apenas o pedido de efeito suspensivo.
Não conhecimento da pretensão. 2.
A Lei Distrital n.º 3.361/2004 estabeleceu a política de reserva de vagas, nas instituições de ensino superior públicas do Distrito Federal, de ao menos 40% (quarenta por cento) por curso e por período letivo, em favor de estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas do Distrito Federal. 3.
Os Colégios Militares não são equiparados às instituições de ensino público para efeitos de inclusão de seus estudantes no sistema de cotas destinado ao acesso às universidades e faculdades públicas do Distrito Federal. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:23
Conhecido o recurso de DANIELA DE OLIVEIRA REZENDE - CPF: *00.***.*47-39 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 23:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/07/2024 08:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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