TJDFT - 0716778-05.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:57
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:52
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA.
AMEAÇA.
AUSÊNCIA DE DOLO.
ESTADO DE NECESSIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
Impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas, invasão de domicílio e ameaça, se restou demonstrado que o réu tinha conhecimento das cautelares deferidas em favor da vítima e, de forma consciente, violou as proibições de aproximação e de contato, tendo invadido a residência da sua ex-companheira e proferido ameaças de morte.
Inviável o reconhecimento de estado de necessidade, quando não comprovado o perigo atual ou iminente apto a justificar a prática da conduta. -
19/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
19/07/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:07
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0716778-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CARLOS ALBERTO SATELES DE ALMEIDA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante CARLOS ALBERTO SATELES DE ALMEIDA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 58431910), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
29/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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25/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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