TJDFT - 0705661-24.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2024 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CEU NA TERRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705661-24.2022.8.07.0018 RECORRENTE: INSTITUTO CÉU NA TERRA REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO PAULO LEANDRO DIAS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
30/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 08:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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26/04/2024 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705661-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: INSTITUTO CEU NA TERRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO LEANDRO DIAS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
22/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO CEU NA TERRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 18:55
Conhecido o recurso de NICOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA - CPF: *47.***.*26-80 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/11/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 07:38
Publicado Pauta de Julgamento em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:30
Juntada de pauta de julgamento
-
17/11/2023 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/11/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO CEU NA TERRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:54
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2023 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/08/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2023 20:37
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:10
Conhecido o recurso de INSTITUTO CEU NA TERRA - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2023 15:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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18/07/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/04/2023 19:31
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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