TJDFT - 0700486-02.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700486-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI DUMONT GOULART DE GOUVEA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada recurso adesivo da parte RÉ BRADESCO SAUDE S/A.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
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26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700486-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI DUMONT GOULART DE GOUVEA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 199836778, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ressalto que a análise da sucumbência se deu em relação a quantidade de pedidos (obrigação de fazer e compensação por danos morais) e não sobre o valor de cada um.
Assim, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/04/2024 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700486-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI DUMONT GOULART DE GOUVEA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 23:16
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700486-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTI DUMONT GOULART DE GOUVEA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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