TJDFT - 0018930-63.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 23:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:44
Recebidos os autos
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22/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/12/2021 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2021 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 22:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018930-63.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME, ZILDA ALVES VILELA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:33
Recebidos os autos
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20/05/2021 10:33
Declarada incompetência
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:21
Recebidos os autos
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05/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 17:43
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:36
Recebidos os autos
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02/07/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2020 21:54
Juntada de Certidão
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14/04/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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