TJDFT - 0725480-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725480-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725480-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento da sentença proposta por TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA. e JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em face de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
Os credores, por seu turno, concordaram com os valores depositados.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica das quantias depositadas em favor dos credores, para as contas bancárias indicadas em ids. 198190179, pág. 1 (SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORAÇÃO LTDA.), e 200535088, pág. 1 (JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS E TOTAL QP ENGENHARIA LTDA).
A partilha dos valores, em relação aos credores, deve obedecer aos termos da decisão de id. 195766051, pág. 1.
A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 19:10
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:42
Outras decisões
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29/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:42
Outras decisões
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06/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725480-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os credores quanto ao cumprimento da obrigação, em 05 dias, conforme comprovante de depósito apresentado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:20
Outras decisões
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02/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725480-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS REQUERIDO: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar R$ 11.766,37, conforme petição de id.188984609.
Inclua-se o nome de Junqueira Santiago Advogados Associados polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:16
Outras decisões
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06/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:10
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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27/06/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 15:07
Recebidos os autos
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11/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/05/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:46
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:46
Deferido o pedido de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (REQUERIDO) e SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 22:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:23
Outras decisões
-
17/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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04/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/03/2023 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 23:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2023 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2023 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2023 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 22:29
Expedição de Alvará.
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09/02/2023 07:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:50
Outras decisões
-
31/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:10
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELO CAJATY GONÇALVES em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 23:34
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 23:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/03/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
01/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SCORPIUS em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 21:04
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:35
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:35
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:00
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2021 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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