TJDFT - 0747818-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747818-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA DESPACHO A resposta ao ofício, id. 219865353, enviada pelo Detran-DF, demonstra que não houve o cumprimento à decisão sob o id. 191205623, tendo em vista que fora registrada, em 30/04/2024, apenas comunicação de venda ao executado, sem a realização da transferência do veículo.
Portanto, intime-se o executado para cumprimento integral do decisório de id. 191205623, no prazo final de 15 dias.
Autorizo, em caso de resistência à determinação, a aplicação da multa cominada no id. 191205623, a partir do 16º dia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:49
Deferido o pedido de ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *92.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Outras decisões
-
01/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747818-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária, por ora, a expedição de novo ofício ao órgão de trânsito, porquanto já informado que o processamento dependia do recolhimento da taxa de licenciamento, a cargo exclusivamente do próprio executado.
Faculto a quaisquer das partes, no prazo de 30 dias, noticiar se a transferência foi concluída.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:08
Indeferido o pedido de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA - CPF: *55.***.*98-53 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747818-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA APELADO: AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA DECISÃO Oficie-se ao Detran-DF para que informe sobre a situação do procedimento administrativo para transferência do veículo GM/Chevette Marajó SE, cor dourada, placa JEZ-2997, ano/modelo 1987, bem como sobre a transferência dos débitos correlatos.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:50
Outras decisões
-
08/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:45
Outras decisões
-
17/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:17
Outras decisões
-
26/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747818-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA APELADO: AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição ID 194137236 e documento anexado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:38
Outras decisões
-
25/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:23
Outras decisões
-
05/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:09
em cooperação judiciária
-
13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA - CPF: *55.***.*98-53 (REU).
-
31/05/2023 22:11
Outras decisões
-
18/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:30
Outras decisões
-
17/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR AROXA SOBREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:26
Outras decisões
-
14/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 07:05
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 21:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/01/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZAIDA REGINA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *92.***.*87-49 (AUTOR).
-
15/12/2022 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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