TJDFT - 0702091-04.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:52
Baixa Definitiva
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14/05/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ANUÊNCIA.
MULTA.
REDUÇÃO.
PERCENTUAL CONDIZENTE COM O CÓDIGO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Atendidos os requisitos legais, homologa-se o acordo celebrado pelas partes. 2.
Em que pese a concessão da gratuidade de justiça, havendo expressa manifestação de vontade das partes no acordo, inexiste ilegalidade na assunção de uma responsabilidade quanto ao pagamento de honorários advocatícios. 3. É admissível a incidência de multa e juros moratórios quando os percentuais cobrados são condizentes com a Convenção do Condomínio e o art. 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
18/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:46
Conhecido o recurso de ADINALDO SERGIO DE ARAUJO COSTA - CPF: *94.***.*28-72 (APELANTE) e provido em parte
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18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/12/2024 21:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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