TJDFT - 0714251-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicação e intimação em cartório.
Sentença registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/02/2024 06:57
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *19.***.*80-53 (REQUERENTE) em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/02/2024 08:11
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *19.***.*80-53 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/01/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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