TJDFT - 0706098-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 00:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706098-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: GATA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME, VERA LUCIA SANTANA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTANA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GATA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:36
Publicado Edital em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706098-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GATA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME, VERA LUCIA SANTANA FERREIRA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Contratos Bancários (9607), Processo 0706098-58.2023.8.07.0009, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); em desfavor de GATA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME (CPF: 03.***.***/0001-14); VERA LUCIA SANTANA FERREIRA (CPF: *13.***.*76-87); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR GATA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME (CPF: 03.***.***/0001-14); e VERA LUCIA SANTANA FERREIRA (CPF: *13.***.*76-87); ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 266.673,82 (duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 10:28:06. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/02/2024 10:29
Expedição de Edital.
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22/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/07/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/07/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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25/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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