TJDFT - 0714883-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 19:36
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:11
Deferido o pedido de DIOCESE PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*82-34 (EXECUTADO).
-
07/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714883-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOCESE PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em atenção ao princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição e dos documentos coligidos de ID 240624194 a ID 240627112.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/06/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714883-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOCESE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10% (dez por cento).
Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Contudo, fica sobrestada a exigibilidade desta verba, caso o devedor seja beneficiário da gratuidade de justiça.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD, consoante pugnado (ID 228917826). À secretaria, para que adote as providências necessárias à implementação da diligência.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
Promovido o envio da ordem de bloqueio eletrônico, o feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Restando frustrada a diligência acima determinada, DEFIRO, desde logo, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Consigno que, restando frutífera a consulta ao sistema INFOJUD, as informações obtidas ficarão resguardadas, através da anotação de sigilo no referenciado documento, sendo o acesso limitado às partes e aos seus respectivos patronos.
Caso todas as medidas restem infrutuosas, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que os credores diligenciem, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso de prazo razoável, restará indeferido de plano.
A fim de conferir efetividade à medida referente à penhora de ativos financeiros, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854, caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DIOCESE PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:52
Outras decisões
-
02/04/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:43
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DIOCESE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DIOCESE PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
01/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
-
31/01/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/04/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745784-84.2023.8.07.0000
Geraldo da Silva
Rolimam Gestao Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 18:52
Processo nº 0717145-29.2023.8.07.0009
Anna Santana de SA
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 10:53
Processo nº 0716987-71.2023.8.07.0009
Marilia Gabriella Goncalves
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Thiago Henrique Nogueira Sidrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:24
Processo nº 0706312-49.2023.8.07.0009
Nely Maria Bastos da Silva
Jacira Lopes Gesteira
Advogado: Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 19:36
Processo nº 0714883-67.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Diocese Pereira da Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 19:49