TJDFT - 0717145-29.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717145-29.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: ANNA SANTANA DE SA EXECUTADO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 17:43:15.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Outras decisões
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11/02/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 23:51
Processo Desarquivado
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22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717145-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA SANTANA DE SA REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes em ID n. 219066625, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Datada e assinada eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
18/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:25
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 23:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:07
Homologada a Transação
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29/11/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717145-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA SANTANA DE SA REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 186552403) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 18:12:49.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/01/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 15:12
Outras decisões
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24/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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